Empresas poderão deduzir do IR gastos com formação de empregados
24/06/2011 10:03
A proposta seguirá para o Senado, a não ser que haja recurso para apreciação pelo Plenário da Câmara.
Conforme a proposta, os gastos com a formação não substituem ou complementam a remuneração do empregado beneficiado. Além disso, não constituem base de incidência de encargos trabalhistas ou previdenciários.
22/06/2011 16:43
Câmara aprova incentivo para empresa investir na formação de empregado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (21), em caráter conclusivo, proposta que permite às empresas deduzirem do Imposto de Renda, como despesa operacional, os gastos com formação de seus empregados. As despesas poderão ser realizadas em cursos de nível médio, superior, técnico ou de pós-graduação.
A proposta seguirá para o Senado, a não ser que haja recurso para apreciação pelo Plenário da Câmara.
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Educação e Cultura ao Projeto de Lei 2954/97. O relator na CCJ, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), defendeu a aprovação. “O substitutivo é amparado pelo texto constitucional em vigor, em especial pelo princípio da valorização do trabalho humano, que constitui um dos pilares da ordem econômica”, disse Cunha.
Conforme a proposta, os gastos com a formação não substituem ou complementam a remuneração do empregado beneficiado. Além disso, não constituem base de incidência de encargos trabalhistas ou previdenciários.
O projeto original, do deputado Enio Bacci (PDT-RS), concedia incentivo fiscal às empresas que pagassem cursos de ensino médio ou superior para seus funcionários.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Lara Haje
Edição – Daniella Cronemberger
Edição – Daniella Cronemberger
Agência Câmara de Notícias